O Estado do Maranhão publicou a Lei Nº 11867 DE 23/12/2022, da qual dentre outras alterações, majora a alíquota interna geral do ICMS de 18% para 20%.
E ainda acrescenta as alíneas abaixo no inciso III do Art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, da qual também terá a alíquota interna de 20%.
h) nas prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação.
i) nas saídas internas de gás natural de Unidade de Processamento destinadas à usina termelétrica movida a gás natural." (AC).
Essa alteração entra em vigor a partir de 1º de abril de 2023.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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