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Notícias

ICMS/TO - NOVAS ALÍQUOTAS ICMS

O Estado de Tocantins publicou a Medida Provisória Nº 33 DE 29/12/2022, que altera o inciso II do art. 27 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 que trata da alíquota interna geral do ICMS em TO.

Assim, a partir de 1º de abril de 2023, a alíquota interna geral do ICMS passará de 18% para 20%.

E ainda, essa nova alíquota aplica-se também às operações internas dispostas nas Leis nºs 4.017, 4.018, e 4.019, todas de 22 de novembro de 2022, que tratam respectivamente de:

a) operações internas relativas à gasolina automotiva e ao álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para
fins carburantes;

b) operações internas relativas a energia elétrica;

c) operações internas relativas a serviço de comunicação.


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