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Tributação dos rendimentos de caderneta de poupança de condomínios edilícios

A instituição financeira que realiza o crédito dos rendimentos relativos à poupança pertencente a um condomínio edilício, seja residencial ou comercial, é a responsável legal pela retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), devendo utilizar o código de receita 3426 para recolhimento do tributo.

Os rendimentos provenientes de conta de depósito de poupança de titularidade de condomínio edilício não se enquadram na hipótese de isenção prevista na alínea “k” do inciso VII do art. 35 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, tendo em vista que a natureza desses rendimentos
não condiz com as condições previstas no item 4 do referido dispositivo.

As orientações acima constam na redação da SOLUÇÃO DE CONSULTA 20 – COSIT , DATA 17 de janeiro de 2023.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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