Por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 31 DE 21/02/2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23/02/2023, foi autorizada a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, no Estado de São Paulo, em decorrência do Estado de Calamidade reconhecido pelo Decreto nº 67.502/2023, em razão de chuvas intensas no Estado de São Paulo.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Direitos reservados à Artha Contabilidade - 2026