A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta DISIT n. 10004, de 22 de fevereiro de 2023, publicado no DOU de 24.02.2023, esclarecendo que as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva, constante da alínea "g" do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.245, de 1991, constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do locador.
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Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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