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EFD-REINF: Prorrogado para 21/09 o início do envio em relação aos obrigados a apresentar a DIRF

Através da Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27/02/2023 , a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023, o início da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Reinf, para os sujeitos passivos a que se refere art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1990 DE 18/11/2020, ou seja, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).


Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
 

Lei a íntegra: Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27/02/2023 - DOU de 01.03.2023

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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