O Estado do Paraná através do Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, regulamentou a cobrança do depósito que deverá ser realizado pelos contribuintes, a título de contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP.
A obrigação do depósito do percentual de 12% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício fiscal utilizado, teria o início da sua vigência a partir da data de hoje 01.03.2023, no entanto o prazo foi prorrogado para a data de 01.06.2023, através Decreto Nº 626 DE 28/02/2023.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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