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PERSE: A SC 52/2023 esclarece a não aplicação aos optantes do Simples Nacional

O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica, uma vez que somente é aplicável às receitas e resultados relativos ao período de março de 2022 a fevereiro de 2027 que, nos termos da legislação de regência, decorrem do exercício de atividades integrantes do setor de eventos.

O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional.

Este esclarecimenbto consta na redação da SOLUÇÃO DE CONSULTA 52 – COSIT DATA 1 de março de 2023, publicada no DOU de 06/03/2023, seção 1, página 73.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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