A Instrução Normativa RFB nº 2128/2023, alterou para Abril de 2023, o envio da DCTFWEB em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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